Música e criatividade na quarentena: DJ alagoano lança seu novo trabalho

DJ e Produtor Marcelo Câmara (MCAM) lança EP com quatro músicas. O lançamento ainda conta com faixa bônus sobre nova rotina do fim de semana.

Com todas as recomendações para ficar em casa, suspensão de aglomerações e eventos, os músicos brasileiros se reinventaram. São centenas de apresentações ao vivo pela internet e até baladas virtuais.


Em meio a esse novo cenário, a maior receita para atingir o público é a
criatividade. Foi apostando na quarentena que o DJ alagoano MCAM (Marcelo Câmara) lançou seu EP autoral e um single que presta homenagem aos amigos “quarentenados”.


O público do DJ está acostumado a curtir seu repertório e transformar qualquer casa de shows em um grande baile dançante, com direito a muito funk, brega e até o famoso ‘passinho’. Em seu novo EP “Light it Up”, MCAM surfa por outras vertentes da música eletrônica, sem perder as suas principais influências, passando pelo reggaeton, pop, house e encerrando com a apoteótica Say it Loud. “Preso em Casa’ é um lançamento que, segundo o DJ, é um desabafo de sua nova rotina aos finais de semana. “Sem a energia do palco, o calor humano, as noites em claro, o jeito é entrar nas redes sociais e conversar besteira, tomar uma cerveja e se divertir até a madrugada. Tá diferente o fim de semana, né?’, conta Marcelo.


Você pode ouvir as músicas do DJ MCAM em todas as plataformas digitais. Acesse https://linktr.ee/marcelopcamara e escolha a sua favorita. Para saber quando será a próxima apresentação virtual de Marcelo Câmara é só seguir o DJ no seu instagram: https://www.instagram.com/marcelopcamara/

EFEITO CORONA

Geoberto Espírito Santo – GES Consultoria, Engenharia e Serviços

                     Em eletricidade, efeito corona é o resultado do contato intenso e elevado de um campo elétrico com partículas de ar, umidade ou poeira, e que emite uma luz sempre que são ionizadas. É comum verificarmos esse efeito nas linhas de transmissão (LTs) e, a depender da polaridade do potencial elétrico, pode ser positivo ou negativo. É visualizado em LTs expostas a chuva e garoas, podendo progressivamente danificar seu isolamento e causar grandes prejuízos com o desligamento repentino. É também conhecido como Fogo de Santelmo, o santo padroeiro dos marinheiros, porque antigamente costumavam observar essas luzes nos mastros dos navios, já que as nuvens induziam cargas elétricas nos mesmos e isso era uma indicação de tempestade.

Mas o efeito agora é o do coronavírus, afetando diretamente a economia e o processo de globalização, e que não deixará ilesos os setores energéticos do Brasil e do mundo. A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) já prevê para este ano uma retração em torno de 1,5% no PIB mundial. Cairia de 2% para 1,4% nos EUA, perderia 1,4% na China e limitava em 0,6% o da Europa. No Brasil, os economistas apostam que, dos 2,2% projetados, deverá ficar em torno de zero. Os prejuízos no mundo já são enormes: US$ 113 bi no setor aéreo, US$ 7 bi na navegação, US$ 5 bi na indústria do cinema e de US$ 1 bi nos eventos. Para a OCDE, pode chegar a uma redução de 15% nos investimentos diretos, ou seja, um volume perto de US$ 1,4 trilhões que deixará de gerar riqueza.

Crescimento econômico está intimamente ligado ao comportamento da demanda de energia, que o diga o índice elasticidade consumo de energia/renda, impactando o planejamento, o investimento na energia a ser gerada, transportada, contratada por tarifas ou preços, voltando seus reflexos no bolso dos consumidores e no balanço das empresas. Nesse cenário, e sem acordo entre a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) e a Rússia (produz barril de óleo a US$ 20) para cortar produção e equilibrar os preços, surgiu o “cisne negro”. A Arábia Saudita, que produz petróleo a US$ 10/barril, passou a vende-lo em torno de US$ 27, uma ameaça ao óleo e o gás natural do pré-sal, pois os custos da Petrobras estão entre 20 e 30 dólares o barril.

O efeito coronavírus na carga de eletricidade em vários países são de queda, já registrada pela consultoria Thymos Energia na comparação de março/2020 em relação a março/2019. Na França (-20,4%); na Itália (-12,3%); no PJM, maior mercado atacadista nos EUA (-9,4%); em Portugal (- 5,4%) e na Espanha (-3,9%). Apenas na Alemanha o registro é positivo em 0,5%. A China, onde parece que tudo começou, não é citada pela inexistência de dados oficiais de consumo de energia elétrica em tempo real. No caso do Brasil, a consultoria apontou resultados em 4 (quatro) cenários: a) Otimista (-1,6%); b) Moderado (- 4,4%); c); Pessimista (- 8,4%); d) Catastrófico (-14,3%). Vale salientar que estudos dessa mesma Consultoria, feitos antes do coronavírus, era de um crescimento entre 3% e 4% nesse ano.

Um dos indicadores que pode ser afetado diretamente, e que é de vital importância na modelagem de modernização do setor, é o PLD (Preço de Liquidação de Diferenças), pois depende do ritmo do consumo, da meteorologia e do nível de carga que é estimado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Já vem registrando o patamar mínimo regulatório de R$ 39,68/MWh em dois submercados, tendendo a ficar assim nos próximos dois meses. No que se refere aos impactos do coronavírus no meio ambiente global, são positivos. Segundo estudos do Centro de Pesquisa de Energia e Ar Limpo (CREA), com sede nos EUA, fez com que a China emitisse 25% a menos de dióxido de carbono, quando nas últimas três semanas foram 150 milhões de toneladas métricas de CO2 a menos que no mesmo período no ano passado. Fazendo uma comparação, esse volume equivale a todo o CO2 que a cidade de Nova York emite por ano.

Naquela tese que temos de reduzir drasticamente as emissões de CO2 para salvar o planeta para as próximas gerações, por um lado registramos o avanço quase que exponencial das fontes renováveis em todos os países e, no outro, informações que as emissões de CO2 não baixaram, e até aumentaram, segundo o objetivo de quem dá a notícia. É claro que a frase acima dá uma bela tese a ser desenvolvida e muitos debates em função da visão de cada um em relação aos diferentes ângulos da questão energia x meio ambiente.

Em prisão domiciliar, com tempo para pensar no que se é, no que se tem e no que fazemos na vida, recorro aos livros de James Lovelock: A Vingança de Gaia (2006) e Gaia-Alerta Final (2009), para nessas linhas simplificar, e talvez até generalizar, uma conclusão. Vale salientar que Gaia é uma deusa da mitologia grega, um nome utilizado como metáfora para a Terra Viva. Lovelock é um pesquisador independente e ambientalista que nasceu em Letchworth Garden City, no Reino Unido, e hoje, com 100 anos de idade, vive em Cornualha, oeste da Inglaterra. Tem outros livros em inglês, que não foram traduzidos para o português, e mais de 200 artigos científicos publicados.

Lovelock sempre trabalhou com uma visão holística da vida e da evolução no planeta. Suas teses, no início, sempre foram muito criticadas, como a de que “organismos vivos modificam seu ambiente inorgânico de maneira favorável à sua sobrevivência, formando um sistema que funciona de maneira semelhante a um único organismo vivo”. O cientista argumenta que a Terra já viveu e conseguiu escapar de fenômenos extremos, como foi o caso das eras glaciais, e coloca sempre a pergunta de como a humanidade pode ajudar a regular os sistemas materiais da Terra.

Deixo para reflexão a questão de uma crise, tipo essa do coronavírus, como uma resposta da própria natureza das coisas na resolução de problemas que o homem não conseguiu resolver. Em resumo, a tese de Lovelock é que, cabe ao homem a sua autopreservação por meio de atitudes urgentes e com humildade diante da potente Gaia.

LEGISLAÇÃO INVASIVA

LEGISLAÇÃO INVASIVA  – Geoberto Espírito Santo – GES Consultoria, Engenharia e Serviços.

Diante da pandemia do coronavírus, as autoridades governamentais, instituições e todos nós procuramos buscar soluções que venham a minimizar os efeitos dantescos dessa crise respiratória e, nesse afã, algumas das medidas não reconhecem os limites de suas competências institucionais, o que denominamos de Legislação Invasiva. Nesse caso, vamos aqui nos referir às distribuidoras de energia elétrica e passamos a citar abaixo várias decisões/propostas de atuação para as mesmas, que temos observado e ouvido.

Estados ou municípios suspendendo, por leis e/ou decretos, o corte no fornecimento de energia elétrica – realmente não deveria ser cortado, de forma indiscriminada, o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento da conta de luz, mas a competência para a determinação dessa medida é do Governo Federal, no caso, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão que tem a delegação da União para regular o mercado de energia elétrica. Citamos a nossa Constituição, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: – Inciso IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Cabe ao Congresso Nacional aprovar as leis, o Presidente da República sancioná-las e a ANEEL regulamentá-las. Decisões de juízes nesse sentido amplo de apoio aos governos, também não têm amparo legal. Dentre outras medidas diretamente voltadas aos serviços de energia em tempo de crise, a ANEEL decidiu vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras por 90 dias. Talvez para prevenir que essa decisão possa resultar numa inadimplência generalizada e que, sem receita, as distribuidoras não terão como sustentar os demais serviços, deixou a orientação de que isso não impede as medidas de cobranças de débitos vencidos, previstos na legislação, inclusive a negativação dos inadimplentes em cadastros de crédito.

Descontos para os consumidores residenciais num período de 3 (três) meses – sem lei federal, é uma medida que pode ser determinada apenas pela ANEEL. Conforme citado acima, a Agência certamente a tomará, desde que haja a cobertura desses custos pelo Tesouro Nacional. Caso contrário, vai provocar um desequilíbrio econômico-financeiro da concessão por um motivo que não faz parte do risco empresarial, porque foi uma decisão do Governo Federal em tempo de crise extrema.

Suspender o pagamento das bandeiras tarifárias – mesmo argumento do item anterior. Entretanto, vale a pena aguardar mais um pouco, haja vista que a desaceleração da economia vai provocar uma baixa na demanda de energia, talvez não seja necessário usar as térmicas e, nesse caso, a adoção da bandeira verde, que não provoca acréscimo na conta de luz.

Suspender a entrega das faturas de energia feitas diretamente pelo leiturista, passando a usar o meio eletrônico – o argumento é para se evitar o contato. Talvez não seja bem assim, pois devemos, após recebimento de comida pelo delivery, correspondências pelos Correios ou outra qualquer coisa vindo de outra pessoa e do ambiente externo, lavar bem as mãos com álcool gel 70% e, preferencialmente, com água e sabão. Mas essa entrega por meio eletrônico é também de interesse das distribuidoras, pode ser uma medida de “antecipação do futuro” que elas empresarialmente podem tomar, pois reduz o seu custo operacional.

Deixar de pagar as contas de luz quando enviadas por meio eletrônico, por não ter certeza do envio/recebimento – depois que a primeira conta foi recebida por meio eletrônico, e paga, esse argumento fica sem sentido para as próximas contas.

Não realizar reajustes tarifários durante essa fase do coronavírus– as revisões e os reajustes tarifários devem ser calculados, processados e homologados pela ANEEL, mas cabe a Agência Reguladora a postergação da sua aplicação. Certamente que a diferença, entre a data de homologação e a data de aplicação, deverá ser coberta com recursos do Tesouro Nacional.

Distribuidoras tomarem medidas de caráter tributário– na conta de luz que vai para o consumidor existem recolhimentos de encargos, tributos e uma contribuição, que são destinados aos governos federal, estadual e municipal. A decisão de não cobrar, e até mesmo de não ser recolhida pela distribuidora, não é de sua competência. No caso do PIS/COFINS cabe ao Governo Federal, o ICMS aos governos estaduais e a CIP aos governos municipais. Para concessionárias de geração e transmissão, o raciocínio é o mesmo.

Decisão para as distribuidoras fecharem seus estabelecimentos de trabalho e de atendimento presencial ao público– pelo atendimento a esses determinações saudáveis dos governos estaduais e/ou municipais, existe a opção pelos meios eletrônicos. Essa decisão também foi tomada agora pela ANEEL e cabe às concessionárias discutirem com a Agência suas exposições a multas e punições contratuais porque muitos índices de qualidade do serviço, desempenho no atendimento e satisfação do consumidor poderão resultar em não cumprimento das metas fixadas.

Sobrecontratação – com a redução da atividade econômica haverá impacto para baixo, no consumo de energia. As distribuidoras adquirem o volume de energia para atenderem ao seu mercado com 5 (cinco) anos de antecedência, através dos leilões. É óbvio que o coronavírus, e seus efeitos, não foram considerados naquela época, podendo aquela compra resultar agora numa sobrecontratação. Uma sobrecontratação de até 5% pode ser repassada para a tarifa no ano seguinte, mas, em percentual superior, deve ser assumida pelos acionistas da empresa. Existem mecanismos de curto prazo na legislação, exemplo do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), que podem transferir essa sobra para outras com déficit. Mas, nesse caso, a sobrecontratação foi decorrente de uma razão externa aos riscos inerentes ao setor elétrico. Cabe ao MME (Ministério de Minas e Energia) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) encontrarem formas de resolver o problema, caso os existentes não sejam suficientes.

Isenção de 100% nos descontos das tarifas de energia elétrica para consumidores de baixa renda – Os efeitos do coronavírus vão impactar sobremaneira nos consumidores de energia considerados de baixa renda, que atualmente têm um desconto de até 65% sobre as tarifas praticadas para o consumo residencial. As faixas de descontos são as seguintes: a) Até 30 kWh/mês = 65%; b) De 31 a 100 kwh/mês = 40%; c) De 101 a 220 kWh/mês = 10%; d) De 220 kWh/mês em diante = zero. As concessionárias de distribuição de energia elétrica vem sofrendo pressões nos estados e no legislativo federal, dentre eles o de não pagamento das contas, um estímulo à inadimplência. Uma solução para essas pressões é dar um desconto de 100% apenas para os consumidores de baixa renda. Entretanto, a questão é como oferecer esse alento a essa faixa de consumidores, sem desorganizar o setor, no caso específico agora, a distribuição. E isso não depende das concessionárias, nem dos governos estaduais: depende do Congresso Nacional, conforme legislação em vigor. No orçamento de R$ 21,9 bilhões da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para esse ano, já estão destinados R$ 2,6 bilhões para a tarifa social. Mas para o objetivo pretendido, de oferecer 100% de desconto para os consumidores considerados de baixa renda, por três meses, ainda precisaria um adicional de R$ 1 bilhão. A articulação vem sendo feita pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO) e o Ministério de Minas e Energia (MME) e a solução tem que vir por MP (Medida Provisória), o que está sendo estudada com o ministro Bento Albuquerque, mas que, até esse momento, não tem nenhuma definição.

Câmara dos Deputados continua recebendo projetos para impedir corte no fornecimento de luz e gás – Mesmo depois da decisão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a Câmara dos Deputados já protocolou oito projetos de lei com o objetivo de impedir o corte no fornecimento de luz e gás durante a pandemia do coronavírus. Todas as propostas extrapolam os 90 (noventa) dias da resolução da ANEEL e quase todas são de parlamentares da oposição ao governo. As distribuidoras de energia elétricas estão acatando a decisão do Órgão Regulador, mas continuam reforçando a necessidade dos pagamentos da conta de luz continuarem sendo feitos e, devem adotar os mecanismos de cobrança a que se refere a resolução. Vale salientar que no caso do gás natural, essa decisão cabe aos Estados, conforme Art.25 da Constituição Federal: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição….Parágrafo 2º – Cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.”

Será que as procuradorias dos governos, das assembleias legislativas e das câmaras de vereadores não estão sendo ouvidas, ou seus pareceres não estão sendo levados em conta? Parece que está faltando mesa, de união de esforços para sairmos dessa crise, que é mundial, com os menores prejuízos possíveis e maior solidariedade humana.

A próxima vítima

Geoberto Espírito Santo
Personal Energy da GES Consultoria, Engenharia e Serviços

(Artigo publicado em 18/11/1995, encontrado na página 289 do livro ESPÍRITO CIDADÃO)
“Quando o povo começa a raciocinar, é porque já está tudo perdido” VOLTAIRE

A imprensa alagoana tem trazido ultimamente uma série de matérias
envolvendo a Companhia Energética de Alagoas (CEAL). Coincidentemente, tais
fatos sempre ocorrem nas proximidades das negociações dos Acordos Coletivos de
Trabalho, além de pequenos comentários avulsos, sem definição de responsabilidade,
geralmente colocados com intenções subliminares. Para nós, educadores e analistas
dos caminhos da energia, as informações e fofocas têm sido de fundamental
importância para o trabalho universitário e para o processo de cidadania que somos
obrigados a participar. Na condição de sermos um pouco mais curiosos sobre o
assunto que a média da sociedade como um todo, o material da imprensa tem sido
farto para a análise dos vários ângulos da questão energética e seus enlaces entre o
físico e o antropológico, entre o social e o político, entre o técnico e o sistema de
poder que a permeia. Uma das maneiras de devolvermos à sociedade o investimento
que ela fez na nossa formação é a avaliação racional da questão para que os
consumidores, razão da existência das empresas, possam concluir sobre os custos e os
serviços que lhes são prestados.
A CEAL apresenta mensalmente uma despesa maior que a receita líquida de
R$ 8 milhões. Se a folha de pessoal é 53% da receita e a energia comprada à CHESF
representa 40%, não é possível administrá-la, sem déficit, com os R$ 560 mil
restantes. Se a CEAL vale hoje R$ 160 milhões e deve R$ 208 milhões, está com o
passivo à descoberto e, contabilmente, não pertence mais aos seus atuais acionistas.
Sendo a Eletrobrás, incluindo CHESF, credores de R$ 135 milhões, considerando a
nova política do Governo Federal de não mais transferir o custo da ineficiência para
as tarifas e a orientação da união em não aumentar a sua participação acionária nas
empresas, podemos citar algumas opções para a CEAL.
A primeira, com o Governo de Alagoas honrando o débito. Essa hipótese nos
parece muito difícil pela situação do Estado, sem recursos até para pagar salários em
dia. Além do mais já fez um encontro de contas da ordem de R$ 88 milhões,
abatendo seus débitos passados com valores do ICMS outrora retidos pela CEAL. A
segunda opção seria se a Eletrobrás e a CHESF assumissem as dividas como
participação acionária. Neste caso, se o Governo privatizar a CHESF, por tabela leva
também a CEAL. A terceira opção, via empréstimo bancário, é preciso que o
banqueiro deseje ser dono de uma concessionária de eletricidade porque os balancetes
contábeis não recomendam a operação depois de 8 anos de prejuízos contínuos.
A quarta alternativa seria não pagar à CHESF, o que acarretaria bloqueio de
contas, não pagamento dos salários, greve, interrupção do faturamento e intervenção.
A quinta hipótese é a intervenção pura e simples do Poder Concedente, sob
argumento da CEAL não ter conseguido o equilíbrio econômico-financeiro
necessário para a prestação de um serviço satisfatório. Intervém, saneia e privatiza. A

sexta alternativa é o Estado de Alagoas vender parte das ações para empresários, com
o Grupo Eletrobrás assumindo a maior participação acionária. A CEAL teria ainda
maioria estatal até que a holding do setor elétrico também venda suas ações para a
iniciativa privada. A sétima hipótese é a privatização direta pelo Governo de Alagoas,
vendendo suas ações. Ao que nos parece, a última alternativa é reduzir custos de
pessoal e despesas gerais, aumentar o faturamento e demonstrar capacidade de
pagamento da dívida em 23 anos, se os credores aceitarem esse tempo elástico.
Como uma empresa que detinha um monopólio, consumo compulsório,
comprava um produto a R$ 20 por MWh e vendia por R$ 66 chegou a esta situação é
a pergunta que fica para grandes debates que podem ser promovidos pela UFAL.
Enquanto isso, os verdadeiros responsáveis passeiam impunemente pelas ruas, são até
administrativamente promovidos e enaltecidos nos mais diversos fóruns e na mídia.

PS. Posta à venda, ninguém quis comprar a CEAL e assim foi federalizada em 1998,
passando a se chamar Eletrobras Distribuição Alagoas. Desde esse ano até hoje, a
Eletrobras aportou R$ 2,6 bi. Nos últimos cinco anos endividou-se R$ 210 mi/ano.
Em junho 2015 perdeu a concessão e voltou a ser chamada de CEAL, ficando como
uma prestadora de serviço até que fosse privatizada. Em 2017, registrou perdas totais
(técnicas+comerciais) de 23,31% e foi a penúltima no ranking da continuidade do
serviço, num total de 33 distribuidoras acompanhadas pela ANEEL. Vários embates
político-ideológico-jurídicos evitaram anteriormente a sua privatização e pela
legislação atual seria liquidada em 31 de dezembro de 2018. Foi finalmente
arrematada pela Equatorial Energia em 28 de dezembro de 2018, na B3, Bolsa de
Valores de São Paulo, por um valor simbólico de R$ 50 mil, nas seguintes condições:
Patrimônio Líquido Negativo = R$ 546 milhões (valor do aporte de capital feito)
Prejuízo acumulado nos últimos 5 anos = R$ 1,2 bilhões
Número de clientes = 1.117.108
Mercado = 3.307.138 MWh
Número de empregados = 1.200
Salário médio = R$ 9.308,00
Passivo de Longo Prazo = R$ 1,88 bilhão
Investimento a ser feito nos próximos 5 anos = R$ 837 milhões
Flexibilização tarifária (índice custos operacionais, perdas técnicas e empréstimos da
Reserva Global de Reversão) = 45,47%
Índice combinado da flexibilização tarifária e outorga = Zero, sem deságio
Reflexo final na redução tarifária = 4,7%

 

Geração distribuída, regulação e tarifas.

 Geoberto Espírito Santo

Engº e Prof.aposentado do Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL

 Gerar energia com fontes renováveis é uma tendência mundial para a alavancagem de um novo período de crescimento, originada pelo fim Guerra Fria e pela necessidade de ocupação do vácuo tecnológico deixado pelo freio na corrida espacial e na ampliação dos arsenais nucleares.O desenvolvimento de fontes renováveis é uma dasestratégias da tese do aquecimento global tendo a geopolítica como pano de fundo, porque para usar o sol eo vento não precisa ir além fronteiras. Um grupo menor de cientistas é cético sobre as causas desse aquecimento, mas todos concordam com a política ambiental quepara alguns já é uma ideologia.

A Agência Internacional de Energias Renováveis – IRENA mostra que em 2017, no mundo, foram instalados 100 GW da fonte solar fotovoltaica, 40% maior que em 2016 e 100% sobre 2015. No Brasil, depois da Carta dos Ventos/2009,a fonte eólica teve uma maior penetração no Sistema Interligado Nacional (SIN) com os leilões por disponibilidade para o Ambiente de Contratação Regulado (ACR), apoiada nos compromissos do Governo com a estratégia mundial. Leilões de Energia de Reserva (LER) também tiveram o seu papel nesse sucesso, os custos dessa fonte caíram com projetos de melhor rendimento ejá se discute a possibilidade de contratos por capacidade e produção endereçada ao Mercado Livre.

No Brasil, GD parece ser apenas a fonte solar fotovoltaica, por representar 83% das fontes distribuídas, mas é qualquer produção de energia diretamente conectada à rede de distribuição. Mas também podem ser utilizadas as fontes eólica, biomassa, PCHs, CGHs, gás natural, geotérmica, baterias e células de combustível de hidrogênio livre de carbono, devendo serem implantadas não só pelo critério do impacto ambiental, mas também por propriedade, operação e quantidade de penetração.

A GD solar teve um grande impulso comasRN ANEEL 482/2012 e 687/2015, tornando-se competitiva pela redução em 75% dos seus preços na última década e com o forte aumento nas tarifas das distribuidoras.O regulador adotou o sistema de compensação (net metering) já utilizado na Austrália, Bélgica, Canadá, Chile, Dinamarca, Itália, Holanda, Coréia do Sul, Singapura e parte dos EUA. Ultrapassamos 350 MW de potência instalada, atendendo a 44 mil unidades nas residências, comércio, indústria, produtores rurais e prédios públicos, com R$ 2,5bi investidos.

Tecnicamente, uma penetração de 20% das micro e mini GD no sistema atual é considerada segura, mas o sucesso veio antes do que se esperava e começa a causar distorções tarifárias. Na compensação atual, troca-se o kWh fotovoltaico (custo da energia gerada) com o kWh entregue pela concessionária (custo da energia comprada + transmissão + distribuição + encargos setoriais). Pela falta de total aderência entre a geração fotovoltaica (durante o dia) e a curva de carga diária do consumo desses “prosumidores” (no restante do tempo), eles continuam dependentes da concessionária. Com a difusão dessa postura as distribuidoras perderão receita, mas continuarão com as mesmas responsabilidades operacionais e com os custos de disponibilidade de transmissão e distribuição, que vão ser rateados pelos clientes cativos da concessionária, um subsídio cruzado calculado de 1,5% ao ano dos mais pobres para os mais ricos.

Os encargos setoriais já pesam 20% na composição tarifária e nele temos a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE,também composta por custos oriundos de subsídios para solar e eólica na redução da TUST, da TUSD e pagamento da Energia de Reserva que são repassados para todos os consumidores. Aliás, é complicado entender porque temos que pagar “reserva” quando compramos “garantia física” nos leilões. A inserção de renováveis intermitentes num mercado já consolidado, como o da União Europeia, é muito diferente do que coloca-las num mercado em expansão, como no Brasil. Lá, uma substituição, com os investimentos na geração de base e na transmissão já remunerados. Aqui, uma expansão, vamos ter que adicionalmente remunerar esses dois segmentos para que possamos assegurar energia nas 24 horas do dia.

Nosso modelo de expansão foi concebido para planejamento, leilões e contratos de longo prazo e já temos 165 GW de potência instalada para remunerar com um mercado de 68 MWmed de demanda. No mercado cativo das distribuidoras nossa tarifaé uma das maiores do mundo, na qual pesam repasses criados por legislação federal, tributação estadual e contribuição municipal. Esse nível cada vez mais alto estimula uma maior adesão dos “prosumidores” e essa “espiral da morte”promove uma perversa transferência de custos para os “sem painel”, justamente aqueles que não dispõem de recursos para produzir sua própria energia.

O marketing da “energia limpa” é pesado e o racional seria dizer que as fontes eólica e solar são energias “menos sujas”, pois são limpas apenas na sua operação. Se considerarmos o ciclo completo da conservação de energia (retirada da matéria-prima da natureza, transporte, produção industrial, instalação, operação, manutenção, descarte) as fontes nuclear e hidráulica produzem menos kg de CO2 equivalente/kWh. Esses números, e suas projeções, seriam bem menores se tivéssemos investido na produtividade elétrica, fazendo mais com menos, implantando um consistente programa de eficiência energética em nossas instalações.

A ANEEL está preocupada com a escalada das tarifas e um ajuste na regulação da GD já estava previsto até 2019, quando em Audiência Públicarecebeu mais de 80 contribuições. A remuneração do uso da rede é justa, mas é preciso medir quanto ela está sendo usada em termos de posto horário e de distância entre o ponto de injeção e de consumo. Exige a estimação adequada dos custos e benefícios sistêmicos, realidade distante por causa da insuficiência de estudos conclusivos sobre o fator de coincidência entre as curvas de carga do sistema e de geração. O sistema de compensação gera muito excesso com uma GD que produz por 24h/dia. Tarifas horárias e locacionais bem desenhadas são capazes de gerar incentivos e sinais de preço mais eficientes para os consumidores. Uma tarifa prêmio que permita a venda de excedentes ou uma tarifa de compra e outra de venda são soluções que chegarão com a abertura do mercado.

Certamente que, para avaliar motivos e temporalidade dos subsídios, a ANEEL vai também levar em conta os benefícios da GD: redução na perda das potências real e reativa ena oscilação do sistema; aumento da estabilidade,confiabilidade, capacidades de carregamento e de transferência de energia disponível.(18/12/2018)