
Geoberto Espírito Santo
GES Consultoria, Engenharia e Serviços
Percebendo que é possível potencializar a produção de energia limpa em larga escala,
o GWEC (Conselho Global de Energia Eólica) propôs à IRENA (Agência Internacional para as
Energias Renováveis) uma meta de 308 GW de projetos até 2030 em todo o mundo. Muitos
países estão revendo suas contribuições porque concluíram que vão precisar de mais
energia renovável para que seus objetivos possam ser atendidos e que a eólica é uma das
poucas fontes com escala disponível. Neste ano o trabalho será intenso, com governos
reexaminando seus compromissos já em preparação para a COP 27, que será realizada em
2023, no Egito. Existem 25 países que querem acelerar o uso da fonte eólica, insistindo
muito para que se tenha a certeza que declarações, intenções e metas sejam cumpridas. A
temática da energia eólica como solução para a emergência climática passa tanto pelas
instalações offshore, como para as possibilidades de produção do hidrogênio verde.
Em abril de 2020, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) publicou o Roas Map Eólico
Offshore – Perspectivas, os caminhos para a energia eólica marítima. Esse estudo
considerou torres com 100m de altura e para velocidade dos ventos acima de 7 m/s foi
identificado um potencial de 697 GW, sendo que 276 GW seriam instalados em
profundidades até 20m e 421 GW para profundidades entre 20m e 50m. Pelas suas
características, o Brasil é muito favorável para instalação e operação de empreendimentos
offshore. Temos 7.367 km de costa, jurisdição de espaço marítimo de 3,5 milhões de km2,
uma plataforma continental extensa com águas rasas ao longo do litoral e a incidência de
ventos alísios de intensidade e direção constantes na Região Nordeste. Temos, pelo menos,
três grandes “bacias” de ventos estrategicamente localizados e um fator importante para
essa indústria é a experiência brasileira com o setor de petróleo e gás em águas profundas.
Em nossa Região encontra-se uma delas, na faixa que fica entre São Luiz (MA) e João
Pessoa (PB). Uma outra entre Vila Velha (ES) e o Sul do Rio de Janeiro. Mais uma situada ao
Sul do país, que vai de Florianópolis até o Uruguai. Certamente que a eólica offshore
também vai ao encontro da possibilidade de produção de hidrogênio verde, características
essas que podem ajudar o Brasil a reduzir os custos e se tornar um país líder nesse
segmento. Um estudo do Banco Mundial identificou um volume teoricamente avaliado de
1,2 TW de potencial técnico. A eólica offshore ainda não é competitiva frente às outras
opções para as necessidades da oferta de geração, razão pela qual é muito importante ficar
atento ao Plano Decenal de Energia 2030 (PDE 2030) e ao Plano Nacional de Energia 2050
(PNE 2050).
Assinado pelo presidente Bolsonaro, foi publicado o Decreto nº 10.946/2022 com as
diretrizes básicas para os projetos eólicos offshore no Brasil. Mesmo sem eliminar as
incertezas para o investidor, agregou segurança jurídica ao tema e foi bem avaliado pelo
setor. No texto, é tratada a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos
recursos naturais para essa modalidade de geração de energia elétrica através de
empreendimentos offshore. Ele se aplica a águas interiores de domínio da União, mar
territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental e entra em vigor no dia 15 de
junho de 2022, ou seja, 180 dias após a data da sua publicação, prazo igual para o MME
(Ministério de Minas e Energia) editar normas complementares. O decreto é resultado de
encontros e discussões que houveram entre o MME, os ministérios envolvidos com o tema,
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e
organizações nacionais e internacionais. As questões que estão em foco estão relacionadas
à implantação e ao modelo de concessão e visa preencher a lacuna que foi identificada por
instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações da não existência de
um marco regulatório para a exploração do potencial brasileiro.
Para a cessão de uso de áreas em águas interiores, no mar territorial, os
procedimentos serão divididos entre a Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia,
para que seja atendida o que determina a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. Tratando-se
de bens públicos da União com múltiplos interessados, o regulamento obedece às
disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que foi promulgada
pelo Decreto nº 1.530/1995. A cessão de uso poderá ser concedida através de 2
procedimentos: um deles é a Cessão Planejada, que consiste na oferta a eventuais
interessados de prismas previamente delimitados pelo MME; o outro é a Cessão
Independente, que envolve a cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados
que já os estão explorando.
A critério do MME, o decreto possibilita a realização de leilões específicos para essa
fonte quando tiver um indicativo no planejamento setorial da EPE, quando forem
observados os critérios de focalização e de eficiência. A autorização dos estudos para a
identificação do potencial de geração deverá ser dada pela ANEEL (Agência Nacional de
Energia Elétrica), que poderá receber do MME as competências para firmar os contratos de
cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização.
A perspectiva, ainda incerta, é que somente a partir de 2030 teríamos os primeiros
projetos em operação, estando o preço de referência atual em R$ 100/MWh. Existem ainda
uma série de incertezas, sendo uma delas o tamanho do mercado, haja vista que essas
instalações offshore só são viáveis se forem de grande porte, ou seja, vultosos
investimentos. Não seria o caso de começar pelo mercado livre porque altos investimentos
precisam de contratos de longo prazo. Pensa-se num leilão A-7 para a fonte, inclusive por
meio da contratação de energia de reserva. Outra grande dificuldade é a falta de
perspectivas de conexão desses parques com o continente, descartando-se a concessão de
subsídios. Vale salientar que essas instalações, sendo no mar, requer uma estrutura
portuária especial e uma grande área industrial próxima para apoio e acondicionamento de
materiais e equipamentos.
Dos 23 processos de licenciamento que estão no IBAMA, deverão ser instalados 3.486
aerogeradores totalizando 46.631 MW: no Ceará, 7 projetos: Caucaia, Camocim, Jangada,
Dragão do Mar, Alpha, Costa Nordeste e Asa Branca I; no Espírito Santo, 3 projetos; Votu
Winds o maior deles; no Piauí, 2 parques; O Vento Tupi e o Palmas do Mar. No Rio de
Janeiro, 7 parque): O Ventos do Atlântico é o maior, o parque Aracatu, Bromélia e o
Quaresmeira. No Rio Grande do Norte, 7 parques: Pedra Grande, Maral, Alísios Potiguares,
Ventos Potiguar e Cattleya. No Rio Grande do Sul, 5 projetos: Três deles são da Geradora
Eólica Brigadeiro e dois da Bluefloat Energy. O maior é o Ventos do Sul, da OW Offshore,
com 482 turbinas instaladas a 21 km da costa com potência de 6,5 GW, sendo, por
enquanto, o maior do Brasil.
Geoberto Espírito Santo
GES Consultoria, Engenharia e Serviços