Geoberto Espírito Santo
GES Consultoria, Engenharia e Serviços
De setembro/2020 a junho/2021, a ENA (Energia Natural Afluente) foi de 66%, o pior volume de toda uma série histórica de 91 anos. Essa situação hídrica continua pressionando os reservatórios das hidrelétricas do SIN (Sistema Interligado Nacional) que poderão chegar em novembro com armazenamento inferior a 10%. Com o critério de uso múltiplo das águas, essa situação interfere no abastecimento humano, na geração de energia, na irrigação, no transporte fluvial, na água para a indústria e para o consumo animal. O processo tradicional de definição de prioridade para o uso da água é cuidadoso e participativo, mas é muito moroso, razão pela qual, em situações hidrológicas excepcionais, é necessário ter uma governança do executivo federal capaz de fazer escolhas difíceis e de forma rápida.
Para o enfrentamento da crise hídrica, o governo publicou no DOU (Diário Oficial da União) do dia 28/06, a Medida Provisória nº 1055 que institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG). A CREG terá a responsabilidade de estabelecer condições emergenciais para a operação dos reservatórios das hidrelétricas, definindo seus limites de uso, armazenamento e vazão, que devem vir acompanhadas de eventuais medidas mitigadoras. A CREG terá plenos poderes para o estabelecimento das diretrizes de gerenciamento da crise, que terão caráter obrigatório até 31/12/2021.Será composta pelos ministros de Minas e Energia, da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Regional. Será presidida por Bento Albuquerque, ministro de Minas e Energia, e a Secretaria-Executiva será exercida pelo MME (Ministério de Minas e Energia). Albuquerque poderá tomar decisões ad referendum do colegiado, portanto, sem consultar, mas terá que posteriormente submeter seus atos à apreciação dos demais integrantes da CREG na reunião seguinte. O MME disse que a CREG “preserva as competências dos órgãos e entidades responsáveis pela implementação das diretrizes”, e justifica a Câmara estabelecer prazos para que as ações sejam implantadas “em razão da celeridade necessária para a adoção de medidas emergenciais.”
A CREG terá não apenas o objetivo de assegurar o abastecimento de energia elétrica até final de 2021, mas também visará reduzir os impactos da escassez hídrica para os demais usuários da água e terá as seguintes competências: a) estabelecer prazos para que os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, Operador Nacional do Sistema Elétrico, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e geradores, atendam às medidas de acordo com suas competências e obrigações legais e contratuais; b) determinar o ressarcimento, por meio de Encargos de Serviços do Sistema (ESS) e pagos pelo consumidor, dos custos operacionais dos geradores com a implementação de medidas de monitoramento e mitigação dos impactos ambientais decorrentes das ações adotadas; c) requisitar e estabelecer prazos para receber informações e subsídios técnicos aos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, ao ONS, a CCEE e aos geradores; d) homologar deliberações do CMSE (Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico) que estejam relacionadas às medidas emergenciais para suprimento eletroenergético, dentre elas a contratação de reserva de capacidade; e) estabelecer a obrigatoriedade de cumprimento das decisões do CMSE pelos órgãos públicos e entidades do setor, além de concessionários e autorizados dos setores de energia elétrica e de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
O governo espera um compromisso voluntário dos grandes consumidores industriais de energia elétrica através do Programa Resposta de Demanda e vai implantar outro de racionalização para que as pressões sobre a demanda não aumentem no momento mais crítico da crise hídrica. A MP 1055teve a aprovação das associações que representam o setor de geração de energia elétrica e seusrepresentantes estão mobilizados aguardando que o governo os convoquepara colher sugestões, dar suporte para os momentos mais críticos e querem saber qual será a contrapartida do governo.Para 2022 o cenário do PIB é positivo, o que resulta num possível aumento da demanda por energia. Portanto, nesse ano, temos que trabalhar para que os reservatórios não venham a ser muito deplecionados até novembro, mês a partir do qual começa o período úmido, de chuvas, que vai até abril de 2022.
Por não ter uma determinação específica de um programa de racionamento ou mesmo de redução de consumo, fica aberto um precedente de insegurança pelos amplos poderes que foram dados a CREG, que, ao final do dia pode tomar decisões de ações a serem implementadas que podem ampliar o custo da energia. Outro ponto que também não encontra unanimidade é que dificilmente teremos um racionamento, principalmente pelas implicações políticas que isso pode trazer num ano de eleições presidenciais, mas que terá como consequência uma subida no custo da energia. A confiabilidade energética ainda é boa, mas em relação à potência, é muito difícil se fazer um prognóstico pois vai depender da retomada da economia e de como vão funcionar os equipamentos de geração em condições extremas. Quais os efeitos do esvaziamento dos reservatórios na queda aproveitável? Qual a máxima vazão de operação para cada turbina? Qual a redução de eficiência das mesmas? São incertezas, mas impactam a potência e dependem da operação dos reservatórios, que, por sua vez, dependem de como eles são operados.
A liderança da CREG pelo ministro de Minas e Energia mostra que o foco do governo é a geração de energia. Os membros dessa nova Câmara, sendo ministros de Estado, a tendência é que a decisão estará concentrada na esfera política. As decisões técnicas do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) são submissas a CREG, o que pode tirar a componente técnica das decisões, assim como o poder das agências reguladoras que deveriam atuar de forma imparcial em relação ao governo federal. Falta clareza de pontos no texto no reconhecimento do custo decorrente da geração térmica, que vai ser dado pelo ANEEL, projetado em R$ 13 bilhões até novembro. Não há critério algum que oriente esse reconhecimento e isso é um ponto de insegurança para o gerador hídrico. Na hora da recuperação dos reservatórios, isso poderá trazer dificuldades, o PLD (Preço de Liquidação de Diferenças) fica exposto, com reflexo em todos os rebatimentos que isso pode trazer ao setor elétrico. Existe, portanto, um espaço para uma potencial discussão jurídica no futuro.
A MP 1055 ainda não tem relator, mas em 30 de junho já havia recebido 280 emendas de parlamentares, dentre elas os famosos “jabutis”, aquelas que apresentam assuntos que não estão relacionado com os objetivos da Medida Provisória. Dentre os “jabutis” podemos destacar:interromper a privatização da Eletrobras; proibição do processo de descotização das usinas da Eletrobras; cobertura previdenciária aos empregados da Eletrobras; estabelecimento de novas regras para a mini e a microgeração distribuída.