Geoberto Espírito Santo
GES Consultoria, Engenharia e Serviços.
Vivenciamos uma transição energética que tem como pano de fundo uma economia de
baixo carbono pressionando as decisões em três pilares fundamentais: questão ambiental,
forte evolução tecnológica e participação mais ativa do consumidor. Esse modelo exige
uma abertura do mercado de energia elétrica, cuja velocidade depende das particularidades
de cada país e precisa ser feita de forma que reflita seus preços reais. Na União Europeia,
com a abertura do mercado, os preços da energia elétrica caíram em vários países e em
outros tantos subiram. No Brasil temos atualmente 70% da carga no mercado regulado, que
paga tarifa definida pela ANEEL, e 30% no mercado livre, com preços negociados
bilateralmente, sendo que nesse já estão 83% dos grandes consumidores industriais.
O PL 232/2016, que trata da modernização e da abertura do mercado no setor
elétrico, tramita no Congresso Nacional e precisa muita cautela quanto à velocidade e
segurança na implantação. Necessita de transparência e clareza nas informações, pois a
grande maioria dos consumidores não sabe o que está pagando. Vimos agora na pandemia
que as questões regulatórias não são conhecidas, até para muitos daqueles que definem
políticas públicas. Abertura do mercado de energia elétrica não pode ser discutida sem que
os subsídios e encargos sejam revistos, muitos deles até retirados, porque distorcem a
precificação da energia e dão um sinal deformado para o consumidor.
Nas tarifas de energia elétrica no mercado regulado, estão embutidos os seguintes
subsídios e encargos, que deixam de ser pagos por quem migra para o mercado livre ou usa
painéis solares na geração distribuída: a) Conta de Consumo de Combustível (CCC) para
pagamento do óleo diesel utilizado na geração dos sistemas isolados; b) Universalização da
energia elétrica, Programa Luz para Todos; c) Baixa Renda, para cobrir desconto de 65%
nas tarifas desses consumidores; d) Redução de 50% na Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), para quem
usa fonte renovável; e) Carvão mineral, para evitar parada de térmicas e fechamento de
minas; f) Consumidores especiais (aqueles que só usam fontes renováveis para seu
suprimento) do Mercado Livre, não pagam o lastro para funcionar 24 horas, pois as fontes
eólica e solar só funcionam 8 horas por dia; g) Consumidores residenciais do Grupo B na
geração distribuída continuam dependendo da rede da concessionária mas não pagam o uso
do fio; h) Consumidores supridos por usinas remotas (eólica e solar) na geração distribuída,
não pagam o lastro para serem supridas por 24 horas; i) PROINFA (Programa de Incentivo
às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).
Outros itens da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) que são encargos,
também embutidos nas tarifas – Recursos para o ESS (Encargos de Serviços do Sistema),
CFURH (Contribuição Financeira para Utilização de Recursos Hídricos), EER (Encargos
de Energia de Reserva), RGR (Reserva Global de Reversão), Pesquisa & Desenvolvimento
(P&D), Programa de Eficiência Energética (PEE), manutenção das estruturas do ONS,
CCEE e Taxa de Fiscalização da ANEEL.
Para efeito de comparação, o Orçamento da CDE para 2020 é de R$ 21,9 bilhões e
com o avanço da geração distribuída, que já tem 3.300 MW de potência instalada, os “sem
painel” já vão assumir R$ 1,6 bilhão nesse ano e, da maneira que está a regulação, pode
chegar no final da década em R$ 4 bilhões/ano. (Revista Alagoas S.A.outubro/2020)
Geoberto Espírito Santo
GES Consultoria, Engenharia e Serviços.