Geoberto Espírito Sanbto

SUBSIDIÔMETRO
A fatura de energia elétrica no Brasil tem, em média, a seguinte composição: geração
(31,7%); transmissão (8,0%); distribuição (21,3%); tributos (ICMS, PIS/Cofins)(30,3%); e
subsídios (9,3%). Os subsídios estão na conta CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e
vem aumentando consideravelmente todos os anos, podendo atingir em 2023 o montante
de R$ 33,4 bilhões. Segundo dados recentes, os consumidores de energia elétrica pagaram
R$ 31,28 bilhões em subsídios em 2022 e que nos primeiros 11 dias de janeiro de 2023 esse
valor acumulado já era de R$ 227,8 milhões, sendo que R$ 172,5 milhões são os descontos
para as fontes incentivadas. Esse valor registrado em 2022 representa 15% a mais do que o
montante pago em 2021 e, se comparado com 2018, já se apresenta 66,5% mais elevado.
Em 2018, os subsídios para a energia elétrica que são custeados pelos consumidores foram
de R$ 18,78 bilhões. Em 2019 os valores pagos foram de R$ 20,93 bilhões, passando para R$
23,51 bilhões em 2020, saltando para R$ 27,22 bilhões em 2021 para atingir em 2022 o
montante de R$ 31,28 bilhões.
Essa conta é, em sua grande maioria, relativa a subsídios, benefícios e políticas
públicas destinadas a segmentos específicos, que são decididas pelo governo e seu
pagamento é rateado para todos os consumidores de eletricidade, via tarifas. Conforme a
proposta da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que está no orçamento da CDE
para 2023, todos os consumidores pagarão R$ 28,9 bilhões do total das despesas, sendo
que os cativos atendidos em baixa tensão ainda terão um adicional de R$ 702 milhões do
novo encargo que foi criado para custear os subsídios à micro e minigeração distribuída.
As principais rubricas e seus respectivos valores previstos na conta CDE 2023 são os
seguintes: CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) = R$ 11,1 bilhões. São para custear as
térmicas que utilizam combustível fóssil, principalmente em sistemas isolados no Norte do
país ou para reembolsar investimentos em obras de substituição desse tipo de usina;
FONTES INCENTIVADAS = R$ 7,9 bilhões. Serve para custear os descontos tarifários que são
dados às fontes incentivadas, sendo que R$ 5,9 bilhões deverão ser pagos por todos os
consumidores, R$ 1,4 bilhão para consumidores e geradores conectados à Rede Básica e R$
645 milhões para empreendimentos de geração; TARIFA SOCIAL = R$ 4,2 bilhões. São para
cobrir os custos dos descontos na tarifa social de energia elétrica que é paga pelos
consumidores de baixa renda, inscritos no CadÚnico. No Luz Para Todos, outro programa de
universalização do acesso à energia elétrica, política que também teve o objetivo de
atender a comunidades carentes e isoladas, custou R$ 1,2 bilhão; MICRO E MINIGERAÇÃO
DISTRIBUÍDA = R$ 2,8 bilhões. Custo dos subsídios para a modalidade de geração
distribuída, basicamente 98% com painéis solares; OUTROS SUBSÍDIOS = R$ 2,2 bilhões.
Estão sendo reduzidos gradativamente, mas são endereçados para subsidiar atividades de
irrigação, aquicultura e consumo residencial rural; GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, FIO B = R$ 702
milhões, pagos apenas pelos consumidores do mercado cativo das distribuidoras.
A grande maioria dos consumidores de energia elétrica no Brasil não conhece esses
mecanismos e números, com a culpa pelos aumentos indo sempre para a conta da
distribuidora e da ANEEL, mas esta não pode colocar nada na tarifa que não tenha respaldo
numa legislação superior. Citando apenas os dois últimos anos, 2021 e 2022, tivemos
diversas leis que foram aprovadas, algumas delas ainda sem reflexo nos números acima
citados, que vão ampliar as destinações e as fontes de recursos para a CDE.
Em 2021 tivemos a Lei nº 14.182, que passou a ser conhecida como a “Lei de
Privatização da Eletrobras”. Para viabilizar a aprovação foram colocados dois “jabutis” que,
se forem implantados com custo para o consumidor de energia elétrica, poderão significar
R$ 423 bilhões a serem diluídos ao longo de alguns anos, sendo estimados R$ 368 bilhões
para implantação de 8 GW de térmicas a gás natural em locais distantes, em que não existe
essa infraestrutura, e R$ 55 bilhões para a contratação obrigatória de 2,5 GW de pequenas
centrais hidrelétricas (PCHs) e centrais geradoras hidrelétricas (CGHs).
Em 2022 a CDE teve um aumento de R$ 8,2 bilhões, sendo que R$ 4,6 bilhões são
resultantes da lei nº 14.203 (cadastramento automático da tarifa social), a de nº 14.146
(benefícios para distribuidoras dos sistemas isolados) e da lei nº 14.120 (determinou o fim
gradual dos benefícios para fonte incentivada, o que provocou uma corrida desenfreada
para a instalação de novos empreendimentos de eólicas e solares, principalmente). Ainda
em 2022, um aumento para 2023 de R$ 72 milhões pela aprovação da lei nº 14.299
(subvenção econômica para concessionárias de pequeno porte) e de R$ 702 milhões pela lei
nº 14.300 (marco legal da geração distribuída). Antes da decisão de quanto serão mesmo
esses números, a ANEEL abriu uma Audiência Pública, que está vinculada à Consulta Pública
063/2022, quando recebeu contribuições da sociedade até 27/01/2023.
A Frente Nacional dos Consumidores de Energia considera necessária uma ampla e
profunda revisão desses subsídios que, se são políticas públicas, devem ser suportados pelo
Tesouro Nacional e não pelos consumidores de energia elétrica. A Associação Nacional dos
Consumidores de Energia Elétrica (ANACE) defende uma revisão nos valores porque foram
estimados considerando um crescimento do mercado em 3,4% e que poderá ser menor,
pois em 2022 foi registrado apenas 1,5%. A Associação Brasileira dos Grandes
Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (ABRACE) propõe uma
depuração no CadÚnico de programas sociais do governo federal, haja vista que o
crescimento desse benefício não é linear. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(IDEC) acha que as políticas públicas podem estar no orçamento, desde que passem por
uma racionalização. O Conselho Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica (CONACEN)
acredita que possa ser feito um enxugamento no CadÚnico. Nessa mesma direção também
se posicionaram presidentes dos Conselhos de Consumidores de diversas concessionárias
distribuidoras de energia elétrica.
Com o objetivo de dar maior publicidade e transparência desses custos, a ANEEL criou
o Subsidiômetro, um instrumento semelhante ao Impostômetro, do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário. Com o Subsidiômetro, instrumento digital que pode acessado no
site da Agência Reguladora, os consumidores poderão verificar de uma maneira mais rápida
quais os valores pagos em subsídios na conta de energia elétrica que são alocados na
rubrica CDE. Passado um pente fino nos benefícios, a proposta é que os cortes sejam feitos
gradualmente, na base de 20% ao ano, já que em 2028 está prevista a abertura total do
mercado e assim, sem subsídios, a concorrência poderá ser benéfica para os consumidores.