O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.
Desde sempre que dizíamos que a medida era inconstitucional e que só seria válida através de Lei e não de decreto. E tem mais: Lei aprovada só é levada em conta para os seus fins após noventa dias da sua publicação.
Apesar, no entanto de valer para todo o país, trata-se de uma liminar que ainda tem que ser avaliada por um colegiado. Mas, com a grita popular e a inconstitucionalidade tenho certeza de que a barbaridade praticada haverá de cair pra valer.