Geoberto Espírito Santo

O prazo final para a aprovação do relatório sobre a MP 1.304/2025 era 7 de
novembro de 2025, mas, de forma surpreendente, sem maiores debates, foi aprovado na
Câmara e no Senado no dia 30/10/2025 e seguiu para a sanção do Presidente da
República. O presidente da Comissão Mista que construiu esse documento de 30 páginas,
que será convertido em lei, foi o deputado Fernando Coelho Filho e o relator o senador
Eduardo Braga, ambos ex-ministros de Minas e Energia.
No dia 28/10/2025, Braga leu o Relatório Inicial da MP 1.304/2025 na Comissão
Mista (Câmara-Senado) propondo diversas alterações em várias leis relacionadas ao setor
elétrico, ao mercado de gás natural e à geração distribuída (GD). Houveram debates
como ser possível equilibrar a modernização do setor elétrico com a manutenção dos
incentivos às fontes renováveis. Essa MP trata de assuntos muito polêmicos e estabelece
mudanças em diferentes questões do setor elétrico que, de forma suscinta, citaremos em
seguida.
MERCADO LIVRE – Todos os consumidores vão poder escolher o seu fornecedor
por tipo de fonte ou pelo preço mais vantajoso ofertado, uma liberdade semelhante ao
que existe na telefonia. Estará aberto a todos os consumidores da indústria e comércio a
partir de agosto/2026 e para os demais consumidores a partir de dezembro/2027. Fim do
desconto de 50% no fio para os consumidores que migrarem para o mercado livre após
aprovação da MP, mas o benefício será mantido para quem já está.
SUPRIDOR DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. Irá fornecer o uso do fio a comercializadores e
energia para os que optarem continuar no mercado cativo. Para tal precisa dos seguintes
requisitos: a) elaboração e execução de um plano de comunicação para orientar a
população sobre o funcionamento do mercado livre; b) definição das tarifas aplicáveis
aos ambientes livre e regulado; c) regulamentação do supridor de última instância; d)
criação de um contrato padrão de fornecimento e de um preço de referência; e)
definição das regras do encargo de sobrecontratação, a ser pago por todos os
consumidores de energia.
LIMITAÇÃO DOS SUBSÍDIOS – Será criado um teto para limitar o crescimento da
CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), fundo que abriga os mais variados subsídios
que existem no setor elétrico brasileiro. Para 2025 deve chegar aos R$ 50 bilhões, que
são pagos hoje só pelos consumidores cativos. O texto cria limites para despesas que não
tem limite de custeamento, como: programa Luz Para Todos, Tarifa Social de Energia
Elétrica (TSEE), Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), custos de administração da
CDE, da CCC, da RGR (Reserva Global de Reversão) e de pequenas distribuidoras, que são
administrados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
ARMAZENAMENTO DE ENERGIA – Prevê a regulamentação do armazenamento de
energia e cria incentivos para o armazenamento em baterias em 4 níveis: parques
centralizados, subestações de alta tensão, redes de baixa tensão e GD residencial e
comercial. Já contará com os efeitos da Reforma Tributária, com desoneração do IPI,
PIS/Pasep e Cofins na compra no mercado interno e importação de materiais para esses
sistemas. A ANEEL fará a regulação e fiscalização desse mercado no Brasil, estabelecendo
os requisitos de capacidade, flexibilidade e controle do armazenamento, fixando as
condições gerais de contratação do acesso e uso da transmissão e da distribuição.
CORTES DE GERAÇÃO – O texto avança sobre medidas para tentar conter o
crescimento dos cortes de geração forçada em usinas eólicas e solares, uma situação
complexa, causadora de problemas técnicos e de preços, conhecida como curtailment.
Há momentos em que é preciso parar de produzir para equilibrar oferta e demanda e as
usinas mais afetadas são as eólicas e solares. Não está previsto ressarcimento para esses
casos, pois o parecer de acesso ao sistema de transmissão foi dado “com restrição” e
sabiam que seus contratos e fornecimento de energia no mercado livre são por sua conta
e risco. A proposta cria um mecanismo de compensação para essas empresas desde
01/09/2023 até a aprovação da MP. Deverão existir regras para o futuro, mas ainda não
estão definidas.
CONTRATAÇÃO DE TÉRMICAS – Estabelece a contratação de térmicas a gás natural,
mesmo em locais onde não existe nem gás nem gasodutos. Esse foi um “jabuti” que
apareceu na lei de privatização da Eletrobras e não constava da proposta original do
governo. Estabelece a contratação de 4.250 MW de usinas a gás natural, que devem
funcionar ininterruptamente pela metade do seu tempo de operação, em contratos de
20 anos. O relatório também prorroga a compra de energia de usinas movidas a carvão
mineral nacional até 31/12/2040, daquelas que tinham contratos em vigor até 12/2022.
LEILÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE – Deverão ser realizados leilões de reserva de
capacidade para garantir a segurança do sistema elétrico, assegurando potência para
suprir a demanda nos momentos de instabilidade ou necessidade do Sistema Interligado
Nacional (SIN). A contratação das usinas térmicas na condição de inflexíveis não poderão
ser desligadas em determinados momentos, não só por condições técnicas como
contratuais, o que, certamente, tende a aumentar o custo total da operação do sistema.
RECURSOS PARA P&D e EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – Todos os comercializadores de
energia deverão destinar anualmente 0,5% de sua receita operacional líquida a pesquisa
e desenvolvimento e mais 0,5% para programas de eficiência energética.
MUDANÇA DE NOME DA CCEE – A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica) passará a se chamar Câmara de Comercialização de Energia (CCE) pois terá suas
atribuições ampliadas. A CCE vai poder atuar em outros mercados de energia, além de
prestar serviços pela gestão de garantias de contratos, registro e certificação de energia.
Após forte pressão, o relator fez ajustes e retirou do texto a cobrança de R$ 20,00
a cada 100 kWh compensados no sistema de microgeração junto à carga. Vale salientar
que essa isenção não é extensiva à minigeração nem ao autoconsumo remoto, fato que
continua sendo alvo de críticas de entidades e profissionais do setor solar. Por outro lado,
o texto aprovado beneficiou termelétricas a carvão e biomassa, mas não haverá
contratação compulsória de usinas a gás natural. A Comissão Mista aprovou o relatório
com 22 votos favoráveis e 2 contrários.
A proposta seguiu para votação no plenário da Câmara, sendo aprovada por 233
votos a favor e 148 contra. O Senado confirmou o mesmo sem modificações, aprovando
o texto como lei de conversão, encerrando assim sua tramitação do Congresso Nacional.
A MP 1.304/2025 encontra-se no Palácio do Planalto no aguardo da sanção presidencial.
Geoberto Espírito Santo
Personal Energy da GES Consult