BOLETO DA CONTA COVID.

Geoberto Espírito Santo

GES Consultoria, Engenharia e Serviços

“Toda vez que o governo diz que o assunto é complexo, vou logo tirando meu talão e passando o cheque.”                                                                                                                                            (Flávio Rangel)

O setor elétrico brasileiro atual foi estruturado levando em consideração dois ambientes de contratação: o Ambiente de Contratação Regulado (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Atualmente, o ACL corresponde a 30% do mercado do ACR. O projeto de modernização do setor caminha para que, em 2026, esteja implantada a portabilidade no setor elétrico, ou seja, todos os consumidores estejam livres para escolher o seu fornecedor, como é hoje na telefonia.

No ACR, as distribuidorasinformam ao MME (Ministério de Minas e Energia) as suas demandas com 5 anos de antecedência, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) calcula os montantes totais a serem contratados e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) realiza os leilões de geração e das linhas de transmissão. Contratos são assinados com os geradores e transmissores de energia que buscam os investimentos levando em consideração que o pagamento da energia vendida está assegurado pelas distribuidoras. As tarifas praticadas pelas distribuidoras levam em conta essa compra de energia, seu transporte e os custos do serviço prestado, incluindo uma taxa de remuneração regulatória (WACC) de 7,32%esão homologadas pela ANEEL.

Do faturamento das distribuidoras, em média, elas pagam 34% para a geração, 7% para a transmissão e recolhem para o governo federal 9% de PIS/COFINS e 8% de encargos setoriais e para os governos estaduais 22% de ICMS. Os 20% restantes da conta de luz é a parte que lhes cabe para remunerar os investimentos e quitar as despesas pelo serviço prestado. A fatura de energia elétrica, se não for o melhor, é um dos mais eficazes instrumentos de arrecadação pois 99,98% dos domicílios existentes no Brasil recebem a conta de luz. O recolhimento para os governos é sobre o faturado, e não sobre o arrecadado, razão pela qual a inadimplência tem um peso dobrado nessa conta, porque além de não recebertotalmente a sua parte, tem que recolher impostos sobre um valor não realizado.

Os efeitos dantescos do coronavírus na saúde e na economia, fizeram governos estaduaissancionar legislação suspendendo cortes de energia elétrica sem levar em consideração que, conforme Art. 22 da Constituição Federal, compete exclusivamente a União legislar sobre energia elétrica. O governo federal enviou ao Congresso a MP 950, de 08/04/2020, que, dentre outras ações, o Tesouro Nacional libera R$ 900 milhões que somados aos R$ 300 milhões da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) parasubsidiar100% das contas de luz de10 milhões de consumidores de baixa renda por 90 dias. Posteriormente esse benefício foi estendido para todos aqueles inscritos no Cadastro Único do Governo, que em 2019 eram 28 milhões, decisão que nos faz concluir que esses recursos não serão suficientes.

Fica claro que as distribuidoras são pilares de sustentação do atual modelo do setor elétrico e que serão as mais impactadas pelos efeitos da Covid-19, com a queda no consumo, crescimento dos níveis de inadimplência, aumento da sobrecontratação e rompimento de contratos, o que poderia gerar uma situação de interrupção dos compromissos de sustentação da cadeia produtiva do setor. Nessa MP 950, o governo também autoriza um empréstimo bancário para socorro às distribuidoras, que, na prática, também sinaliza que não haverá outros recursos do Tesouro Nacional para o setor, ou seja, a solução deve ser via consumidor (tarifas), e não via contribuinte (impostos).

Com as medidas de isolamento tomadas por causa do coronavírus, o consumo de energia elétricadespencou tanto no mercado livre (ACL) comono mercado regulado (ACR). No ACL, são feitos acertos bilaterais por conta e risco dos investidores, que combinam os preços e assinam contratos de venda com seus consumidores finais. Quando se pensa em flexibilidade do mercado, ou os consumidores consomem mais do que o contratado, ou consomem menos. Com essa pandemia, apareceu uma situação inusitada: redução de consumo simultânea de todos os consumidores, usando ao mesmo tempo todas as cláusulas contratuais de flexibilidade. No início da crise sanitária, os comercializadores de energia elétrica estimavam que a queda no mercado livre fosse de 10% e, nesse caso, o prejuízo seria de uns R$ 200 milhões em 2020. Entretanto, a redução do mercado está beirando 20%, com um prejuízo projetado de R$ 5 bilhões nesse ano. A orientação da ANEEL é que, sendo contratos bilaterais, assim sejam resolvidos, sempre procurando evitar a judicialização, um processo demorado e que causa insegurança no mercado.

No mercado regulado (ACR), apesar do consumo residencial ter aumentadoporque as pessoas estão sendo estimuladas a ficar em casa, desde abril o sistema de geração vem apresentando uma redução de 20% e projeta-se 10% no final do ano.Nas distribuidoras, a inadimplência saiu de 3% para 13% e a sobrecontratação está prevista para 14% ao final de 2020, isso sem contar com o aumento dos “gatos”, que é uma característica dessas situações. Pelas regras da sobrecontratação, até 5% podem ser incluídos no reajuste tarifário do ano seguinte, mas o que ultrapassar esse percentual deve ser assumido pelos acionistas das empresas. O sistema elétrico brasileiro é complexo, com 9 mil usinas geradoras, 167 GW de potência instalada e 142 mil quilômetros de linhas de transmissão, além das redes de distribuição de 61 concessionárias que atendem aos 27 unidades da federação e o Distrito Federal, composto por milhares de equipamentos que garantem a produção, o transporte e a distribuição segura de energia ao consumidor final.

As MPs têm força de lei e seus efeitos começam logo após a publicação. O grande problema é que oconteúdo dessa MP 950,principalmente em tempos de eleições, estimula uma série de “bondades”, tendo recebido dos parlamentares 180 emendas quevamos dividi-lasem três blocos: a) 1/3 busca ampliar o benefício do desconto tarifário aos consumidores, quase sempre sem apontar de onde viriam os recursos; b) 1/3 busca proteger os consumidores dos efeitos financeiros das medidas, indicando como fontes de recursos um aumento dos aportes da União, utilização de dividendos devidos pela Eletrobras à União, utilização dos recursos de P&D (Pesquisa & Desenvolvimento) e PEE (Programa da Eficiência Energética), utilização da taxa de fiscalização da ANEEL, uso da Reserva Global de Reversão (RGR) e multas, sempre procurando excluir o encargo de um empréstimo ou excluir os consumidores dos descontos e das operações de crédito; c) 1/3 bastante pulverizado nos mais diversos benefícios, como a suspenção do corte de fornecimento, postergação da fatura, congelamento tarifário, suspenção da tarifa de religação e retorno dos subsídios para o setor rural.

O MME e a ANEEL trabalharam incessantemente para fechar em maio a regulamentação daMP 950. Esse tipo de empréstimo já foi feito com a Conta ACR 2014 e, se esse agora tivesse as mesmas regras, o aumento de tarifa seria significativo. Vale salientar que, naquela oportunidade, foram feitos três empréstimos, fruto da imprecisão do montante a ser financiado que era necessário para cobrir o desequilíbrio financeiro das distribuidoras, que somados deram R$ 34 bilhões, sendo que R$ 12,8 bilhões foram de juros. Houve uma seca prolongada, não tinha geração hídrica para suprir o mercado, que foi feito com mais térmicas, resultando em 2015 num “tarifaço” de 50% e numa grande migração de consumidores para o mercado livre, deixando seus custos para quem permaneceu no mercado regulado.

Nesse empréstimo agora, o objetivo é utilizar encargos setoriais que não deverão ser utilizados por causa da queda na demanda, procurando contratar os recursos estritamente necessários e alocar corretamente os custos de operação com o objetivo de poupar, ao máximo, os consumidores finais, pois seus orçamentos já estão bastante pressionados por causa da pandemia do coronavírus. Em 18/05/2020, foi publicado numa edição extra do DOU (Diário Oficial da União), o tão esperado Decreto 10.350 que regulamenta a MP 950, criando a CONTA-COVID destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020. 

O empréstimo da CONTA-COVID deve ficar em torno de R$ 16,1 bilhões, será uma operação de mercado estruturada sob a forma sindicalizada e sob o comando do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), envolvendo bancos públicos e privados. Vai ser tomado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) em nome das distribuidoras, terá um custo equivalente ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), mais a remuneração das instituições financeiras participantes e lastreado por ativos tarifários, considerados pelo mercado financeiro de baixo risco e alta atratividade.O governo federal isentou essa Conta da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A regulamentação do Decreto foi feita pela ANEEL e colocada em Consulta Pública,de 27/05 a 01/06, recebeu 404 contribuições. A minuta define os critérios de gestão da Conta e estabelece os limites para a captação dos recursos pelas distribuidoras, que devem estar fundamentados pelas perdas de arrecadação e mercado de cada concessionária, com o detalhamento dos custos que podem ser cobertos e o fluxo operacional dos repasses. Do ponto de vista do consumidor, a CONTA-COVID foi organizada para que sejam evitados reajustes maiores das tarifas, como o dos preços da energia de Itaipu que épaga em dólares, a alta remuneração das políticas públicas do setor, que são repassadas via CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), e o repasse dos custos de novas instalações do sistema de transmissão. Sem a CONTA-COVID, essas despesas seriam incluídas nos próximos reajustes tarifárias para serem pagas em 12 meses e que agora vão ser em 60 meses. A redução média estimada nas tarifas será de 2,28% em 2020 e de 2,85% em 2021. À partir de julho/2020, a Equatorial Alagoas terá 9,85% de reajuste na tarifa.

A formatação da CONTA-COVID avança, mas dez organizações lançaram um manifesto argumentando que, da maneira como o Governo Federal, via MME, o Congresso Nacional e a ANEEL estão reagindo a essa crise, tanto poderá sedimentar as bases para um setor elétrico resiliente e sustentável, como aprofundar ainda mais seus problemas estruturais. No que se refere a resiliência do setor elétrico, lembra que ela depende da aprovação do PLS 232/2016, que reúne as medidas cruciais para a modernização do setor e busca equacionamento para uma série de problemas estruturais. Pede a urgente reavaliação da sobreposição de subsídios e encargos setoriais que oneram a conta do consumidor final. Argumenta que esse empréstimo bilionário,sendo pago pelos consumidores de energia elétrica, será necessário que os mesmos tenham um acesso fácil e transparente às informações do Gabinete de Monitoramento da Situação Elétrica (GMSE) da ANEEL e das demais medidas que forem relativas ao tema.

Geoberto Espírito Santo

GES Consultoria, Engenharia e Serviços

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