PISCA-PISCA NA CONTA

Geoberto Espírito Santo

A Medida Provisória (MP 1.300/2025) prevê uma nova Tarifa Social de Energia
Elétrica (TSEE) que concede 100% de desconto para consumidores de baixa renda que
consomem até 80 kWh/mês e que atendem aos critérios estabelecidos. A TSEE é
concedida às famílias cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal) cuja renda mensal seja de até meio salário-mínimo por pessoa, às que
recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e também para aquelas que, em sua
casa, necessitem de usar continuamente aparelhos ligados à rede elétrica por razões de
saúde. Essa TSEE entrou em vigor no dia 05 de julho último, haja vista que a MP
determina essa vigência 45 (quarenta e cinco) dias a partir da sua publicação.
Anteriormente, esse desconto era limitado a até 65%. Além dessa gratuidade, a MP 1.300
também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, haverá um desconto médio de 12% na
conta de luz (Desconto Social de Energia Elétrica) porque isenta do pagamento da CDE
(Conta de Desenvolvimento Energético) o consumo de até 120 kWh para essas famílias
inscritas no CadÚnico. Estima-se que representem 55 milhões de pessoas.
Vale salientar que esses descontos são sobre a energia elétrica consumida, mas na
conta de luz também existem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) e a COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), que
não são cobertos pelo benefício. Portanto, a depender do estado e do município em que
estiver situado o beneficiário da lei federal, este poderá receber sua conta de luz com esses
resíduos porque são impostos e encargos estaduais e/ou municipais). É preciso ficar alerta
para essa questão, pois, mesmo envolvendo valores bem menores, se existirem nas
legislações estadual e municipal precisam ser pagos para evitar problemas com o corte no
fornecimento. Vale salientar que a MP ainda se encontra no Legislativo e pode ser
modificada com emendas de deputados e senadores que forem aprovadas em Plenário.
Existe ainda a questão da caducidade, ou seja, passados 120 dias da data de publicação da
MP e ela não ter sido votada no Congresso. E, nesse caso, a pergunta é: como ficará essa
TSEE, pois ela já está em vigor?
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou R$ 833
milhões decorrente da comercialização da energia da parte brasileira da Usina Hidrelétrica
de Itaipu Binacional para reduzir a conta de luz em agosto de 2025. Entretanto, não são
todos os consumidores que serão beneficiados e sim aqueles classificados como
residenciais e rurais que em 2024 tiveram consumo inferior a 350 kWh/mês, envolvendo
todos os meses do ano. Esse bônus é uma maneira dos consumidores receberem de volta
os recursos excedentes da operação de Itaipu e essa devolução será proporcional ao
consumo de cada unidade. A ANEEL informa que não é necessário fazer nenhum
cadastro; basta ficar alerta pois essa compensação será feita diretamente nas faturas de
energia elétrica que esses consumidores atingidos vão receber.
Essa medida é decorrente do Decreto nº 12.390/2025 que foi publicado em
março/25, determinando um maior rigor na gestão das sobras e déficits tarifários do setor
elétrico. Além desse bônus para os consumidores e, para evitar futuros déficits, foi criada
uma reserva técnica de R$ 360 milhões para a própria Usina de Itaipu. Vale salientar que
para o mês de julho/2025 foram feitas as seguintes compensações referentes a essa

comercialização da parte brasileira de Itaipu em 2023: a) R$ 5,4 milhões para a Amazonas
Energia; b) R$ 1,5 milhão para a CEEE Equatorial. Nesse caso, os repasses vão ser
realizados através da ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e
Binacional S.A.), que é a estatal que administra os ativos da área de energia e nuclear.
Também nesse mês de agosto vai para a conta de luz a bandeira vermelha patamar
2, um acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 kWh consumidos, conforme decisão da
diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Estamos no período seco
(maio a novembro), aquele em que as chuvas são menos intensas e as afluências esperadas
para os reservatórios das hidrelétricas são bem menores que no período úmido (dezembro
a abril). Aqui no Nordeste a gente faz alguma confusão porque chove mais no inverno,
quando na realidade no Sul/Sudeste/Centro-Oeste as chuvas são mais intensas no verão e
no inverno faz frio. Portanto, é preciso que no período seco a operação dos reservatórios
das hidrelétricas seja bem calibrada para evitar/minimizar os impactos de uma possível
seca no período úmido, como já aconteceu no Rio São Francisco em 2000, no Sudeste em
2001/2002 e no Nordeste em 2012 e 2015, com registros de estiagem em 2020 e 2021, em
destaque de outros períodos de seca relevantes (2014 e 2018).
No dia 31/07/2025 os reservatórios das hidrelétricas integrantes do SIN (Sistema
Interligado Nacional) estavam com as seguintes situações: os do Sudeste/Centro-Oeste em
63,07% de uma capacidade máxima de armazenamento (CMA) de 204.615 MWmês; os do
Sul em 84,22% de uma CMA de 20.459 MWmês; os do Nordeste em 64,79% de uma
CMA de 51.691 MWmês; e os do Norte em 93,10% de uma CMA de 15.302 MWmês.
Nesses dados vemos a razão pela qual os reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste são
considerados “a caixa d’água” do setor elétrico brasileiro e é nesta região que se encontra
o maior mercado de energia elétrica do país a ser atendido.
Agora existe outro problema que a cada dia se torna mais crítico para a operação do
sistema: a entrada de fontes renováveis intermitentes (eólica e solar), que atualmente
representam 36% do consumo do país. As eólicas geram mais à noite (quando a carga é
baixa) e as solares só geram no período diurno. Em sua carga máxima (hora da ponta entre
17:30h e 20:30h), as usinas solares não mais funcionam e esse “buraco” é preenchido com
a entrada em operação das térmicas mais baratas (bandeira verde). Quando a segurança
energética tende a se complicar, são acionadas as térmicas de CVU (Custo Variável
Unitário) médio (bandeira vermelha patamar 1) e as de CVU mais caras (bandeira
vermelha patamar 2). Quase todos reclamam do uso das bandeiras vermelhas, mas a
criação delas foi uma decisão muito acertada da ANEEL. Assim, é logo feito o pagamento
desse custo adicional pelo uso das térmicas mais caras. Caso contrário, esse montante ia
sendo acumulado, reajustado pelos índices inflacionários e colaborando para um reajuste
tarifário maior no próximo ano. A sinalização mais importante dessa decisão da ANEEL é
a necessidade de se economizar energia elétrica, principalmente na hora da ponta do
sistema.

Geoberto Espírito Santo
GES Consultoria, Engenharia e Serviços

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