Geoberto Espírito Santo

“Desde que me entendo por gente” é uma expressão popular que dizemos quando
começamos a tomar consciência de certas coisas, uma percepção de tudo aquilo que nos
cerca. A gente pensa que saindo da Universidade já tomou essa consciência, mas o
passar do tempo vai nos mostrando como as coisas funcionam, na “prática”. Em mais de
meio século trabalhando com serviços públicos, “estive no fundo de cada vontade
encoberta”, como canta Erasmo Carlos em Força Estranha, e não consigo posicionar o
Brasil entre o inusitado e o surreal.
Aqui, o Judiciário também legisla, o Legislativo controla grande parte do
orçamento e o Executivo deixa de lado o equilíbrio orçamentário sem levar em conta
que a estabilidade política vem a reboque. Ministros das Cortes Superiores divulgam
suas preferências políticas e dão entrevistas de tal forma que, como “gente”, já
identificamos qual vai ser o resultado de uma votação. O Zeca Pagodinho canta samba;
os Originais do Samba, cantam pagode; os cantores “sertanejos”, nunca puseram o pé
no sertão e as “músicas” não representam o sofrimento secular daquele povo imposto
pela seca e pela fome. No retorno de uma ligação telefônica não reconhecida, ouvimos
que “esse número de telefone não existe”. Temos uma produção de energia elétrica com
um dos mais baixos custos de geração com uma das tarifas mais caras do mundo e uma
desigualdade social das maiores do planeta.
De Alagoas, compro um ar condicionado em São Paulo. Não importa que seja
transportado por caminhão ou por avião, o ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) é cobrado apenas no destino da mercadoria, não incidindo
sobre a infraestrutura do transporte. Mas no setor elétrico é diferente, pois sempre foi
cobrado também na transmissão e na distribuição. Desde 2009, o STJ (Superior
Tribunal de Justiça) se manifestou favorável aos consumidores, ou seja, o imposto não
incide sobre a transmissão e a distribuição. A Lei Complementar nº 194/2022 reforçou o
Art.3º da Lei Kandir (LC 87/96) e incluiu a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) nos itens isentos de
incidência de ICMS. Mas, recentemente, o STJ decidiu que a TUST e a TUSD devem
ser incluídas na sua base de cálculo, quando os estados questionaram sua
constitucionalidade (ADI 7.195) no STF (Supremo Tribunal Federal), argumentando
perda de arrecadação. Aí foi feita uma modulação, pois os consumidores que foram
beneficiados até 27/03/2017 poderão recolher a TUST e a TUSD sem o imposto, desde
que a antecipação de tutela esteja vigente até agora.
Assim, deixou um entendimento que a Carta Magna pode ser aplicada por
períodos, inclusive porque a decisão atual de incidência contraria jurisprudência do
próprio STJ, que as tarifas de uso da rede elétrica não integravam a base de cálculo do
ICMS sobre o preço final da energia. Essa decisão gerou insegurança jurídica e foi
interpretada como que tivesse um viés político, pois naquele momento, os estados,
quase sempre perdulários, reclamavam perda de arrecadação. Por conta das liminares,
essas perdas eram estimadas entre R$ 30 bilhões e R$ 33 bilhões por ano. Na GD
(geração distribuída), muitos não compensam totalmente seu consumo, usam só a
distribuição, mas vão pagar ICMS também na transmissão. A TUST e a TUSD
representam quase 50% da tarifa de energia e a não incidência reduziria a conta em
torno de 17%.
Se a Medida Provisória (MP) 1.212/2024, a das Energias Renováveis e da
Redução Tarifaria, tivesse ficado só com a titulação final seria muito bom para o
consumidor. Em função do processo de desestatização da Eletrobras, vão ser
securitizados R$ 26 bilhões dos R$ 32 bilhões que cabem à União, para os
consumidores deixarem de pagar 4% na conta de luz, nela incluídos juros abusivos
contraídos pelas crises da Conta Covid e da escassez hídrica, cujas origens não são de
sua responsabilidade. Isso tem um custo financeiro, mas o restante deverá ser utilizado
para reduzir a estrutura de subsídios que está na CDE (Conta de Desenvolvimento
Energético). Mas falou em Energia Renováveis, o argumento do momento para os
investimentos fantásticos, e lá vem o populismo energético com mais subsídios
desnecessários para o consumidor pagar R$ 4,5 bilhões/ano a partir de 2029. Continuam
na MP as térmicas de contratação obrigatória da Lei de Privatização da Eletrobras, um
aumento gradual nas tarifas que pode chegar a 12,5% a partir de 2030. No corte do gás
natural feito pela Rússia para a Europa, o governo francês enviou a cada consumidor de
energia um cheque relativo ao incremento no custo da eletricidade para ser abatido no
banco quando do pagamento da sua conta de luz.
De há muito os reajustes tarifários registram percentuais alarmantes em relação
aos índices econômicos, mas os governos continuaram sancionando leis criando
políticas públicas cheias de subsídios custeados pelos consumidores de energia elétrica
e não pelo Tesouro Nacional. Todo mundo reclama do alto valor da tarifa de energia
elétrica, incluindo Presidente da República, parlamentares e ministros. Mas, quando as
leis são sancionadas vemos que o elo da corrente política sempre quebra pelo lado do
mais fraco, forte apenas em dois dias de 4 em 4 anos. Fez-me lembrar agora o chanceler
do império prussiano, Otto von Bismarck (1815-1898): “Quando um governo diz que
concorda em princípio com alguma coisa, está dizendo que não tem a menor vontade de
praticá-la.”
Não é só o papel das distribuidoras que precisa ser redefinido, para acabar com o
Robin Hood às avessas da GD (geração distribuída). A renovação das concessões das
distribuidoras não pode ser visualizada nas regras atuais, pois os eventos climáticos
extremos, como os que aconteceram em SP e RS, que fogem do controle operacional da
distribuidora, vão exigir investimentos com remuneração não permitida. Com as regras
atuais caminhamos para uma abertura total do mercado, quando estudos encomendados
mostram apenas a redução de custos para os aderentes, lógico. Essa decisão requer
muito cuidado, pois o mercado só será realmente livre quando não tiver subsídios pagos
por outros consumidores e com o preço da energia por oferta. Mas parece que a
associação das comercializadoras de energia quer continuar com as regras atuais, preço
pelo custo definido pelos computadores oficiais. O TCU já sinalizou para a ANEEL que
o mercado livre para baixa tensão já foi criado com a venda de energia da GD por
assinatura, e ela nem percebeu.
Governo e Congresso precisam discutir objetivamente soluções estruturais de
modernização do setor elétrico brasileiro que assegurem a governança, o planejamento
de longo prazo e o poder de regulação das mutações do mercado exercido pela
flexibilidade das agências reguladoras.
Geoberto Espírito Santo
Personal Energy da GES Consultoria, Engenharia e Serviços