NO CLIMA DOS APAGÕES

Geoberto Espírito Santo

Eventos climáticas extremos têm ocorrido com mais frequência no Brasil e o
impacto dessas intempéries sobre a rede elétrica tem gerado muita insatisfação dos
consumidores. Conforme dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Desastres Naturais (CEMADEN), ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
(MCTI), em 2023 foram mapeados 1.161 eventos, um recorde de desastres climáticos no
Brasil, somando-se os deslizamentos, inundações e secas. Impactos no setor elétrico mais
recentes podem ser apontados como os ocorridos em outubro/novembro/23 em São
Paulo e em janeiro/24 no Rio Grande do Sul, quando em ambos os casos, além dos
consumidores, o Poder Executivo e outras autoridades locais se manifestaram contra a
demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.
As reclamações maiores se iniciaram em novembro de 2023 na capital paulista,
quando um temporal derrubou árvores que caíram e danificaram a rede elétrica,
deixando sem energia elétrica mais de 4 milhões de pessoas. A distribuidora ENEL
demorou 5 dias para restabelecer completamente o fornecimento de energia e essa
demora gerou um pedido de cancelamento da concessão pelo prefeito de São Paulo e
críticas do governo federal contra a privatização e da própria ANEEL (Agência Nacional de
Energia Elétrica). No Rio Grande do Sul foi em janeiro último, quando mais de 1 milhão de
pessoas ficaram sem energia elétrica após um temporal. O Diretor-Geral da ANEEL foi
convidado pelo governador gaúcho para uma reunião com prefeitos, quando foi
solicitada uma atuação mais decisiva nas demoras para o restabelecimento de energia
após apagões.
Uma das soluções por eles apresentada foi a construção de redes subterrâneas,
como se essas também não tivessem problemas com excesso de água. Seu custo de
implantação chega a ser entre 6 e 8 vezes superior ao de uma rede aérea, investimento
que deve ser remunerado e assim aumentar a tarifa de energia elétrica. Geralmente, essa
solução só é economicamente viável quando existe uma grande concentração de carga e
um planejamento integrado do local. Com ele, os custos são diluídos se, por um único
duto, passarem também gasodutos para distribuição de gás, cabos telefônicos, de TV e
de internet. No Brasil isso é quase impossível, pois a luta pelo poder entre governadores
e prefeitos das capitais inviabilizam esse entendimento em favor da população.
Nos estados acima citados, a questão não era apenas fazer a religação. Em São
Paulo, várias árvores caíram sobre as linhas, quebraram fios e postes e que, nesses casos,
antes da religação, existe todo um trabalho de engenharia para colocar em pé uma rede
nova. É necessário lembrar que a responsabilidade de poda e retirada de árvores que
afetam a rede elétrica por elas destruídas, é do poder público municipal, das prefeituras,
e não das concessionárias de energia. Nesse caso de árvores, quando o sistema está em
funcionamento e qualquer vegetação está ameaçando encostar nos cabos, as
concessionárias de energia elétrica só atuam com autorização do poder público
municipal, haja vista as implicações com o meio ambiente.
Existe uma cultura no Brasil que é de esperar que uma rede elétrica, mesmo
destruída com a queda de árvores, seja restabelecida em poucas horas, o que,

certamente, não será possível. Quando os defeitos são decorrentes do sistema elétrico,
os investimentos em automação da rede nas grandes cidades vêm avançando e os
problemas citados nos leva a verificar e estudar a experiência internacional para o caso
de eventos extremos. Nos Estados Unidos, por exemplo, um país em que 80% de sua
rede elétrica é aérea, o tempo de reconstrução da rede para casos de eventos extremos
varia de duas semanas a 18 dias. Grandes árvores no ambiente urbano das grandes
cidades requisitam um manejo mais eficiente, razão pela qual em Nova York e Chicago
estão optando por substitui-las plantando outras 3 com exemplares que alcancem até 3
metros de altura.
É claro que podem haver falhas na atuação das distribuidoras, cabendo à ANEEL a
fiscalização sobre o que rezam os contratos de concessão no que se refere aos índices
DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), FEC (Frequência
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), DIC (Duração de Interrupção
Individual por Unidade Consumidora), FIC (Frequência de Interrupção Individual por
Unidade Consumidora), DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade
Consumidora ou Ponto de Conexão) e DICRI (Duração Individual Ocorrida em Dia Crítico
por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão) definidos por trimestre e anualmente.
Até dezembro de 2023, a ANEEL registrou 84.328 reclamações que foram feitas ao
órgão sobre a qualidade do fornecimento de energia elétrica. Se fizermos uma
comparação com 2022, esse número de reclamações representa um aumento de 40% e é
o maior patamar registrado numa série histórica que começou a ser computado em

  1. Se formos observar o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
    Consumidora) de 2023 vemos que o Rio de Janeiro ficou quase 11 horas sem luz no ano,
    isso já expurgados os eventos extraordinários e as manutenções programadas. Agora
    imaginem os seguintes índices: Amazonas, com 40 horas; Maranhão, com 25; Piauí, com
    24; e Goiás, com 23. Em Alagoas, em 2022, o DEC foi 18,75 para o limite permitido de
    15,53. O FEC foi de 7,80 para um limite de 12,96. Parece que nos acomodamos com o
    ruim.
    Esses índices devem ser fiscalizados se estão dentro dos critérios anuais da
    qualidade do serviço estabelecidos nos contratos de concessão, função da localização do
    consumidor (cidade ou meio rural), sua carga (volume e importância) e suas
    especificidades. Antigamente, esses índices apareciam nas contas de luz e o consumidor
    poderia solicitar à concessionária o que realmente aconteceu. Pela regulação atual não
    precisam aparecer, mas a concessionária é obrigada a, caso algum seja violado, calcular e
    fazer a compensação ao consumidor até 2 meses após apuração. Nesse caso, a
    fiscalização tem que ser rígida, ou pela própria ANEEL, ou pela Agência Reguladora local,
    o que nem sempre acontece. A ANEEL pode aplicar multas, outras sanções e, no extremo,
    cassar a concessão. Na semana passada, a ANEEL multou a ENEL em R$ 165,8 milhões
    pelas falhas no restabelecimento da energia elétrica em São Paulo. Posteriormente, a
    Agência anunciou que está avaliando fazer uma “intervenção regulatória”, uma ação para
    tornar as redes de distribuição e de transmissão mais resilientes a eventos climáticos

extremos, e abriu uma Tomada de Subsídios para receber contribuições da sociedade
sobre o tema.
Geoberto Espírito Santo
GES Consultoria, Engenharia e Serviços

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