Geoberto Espírito Santo.
Conforme Art.21 da Constituição Federal. Compete à União: … XII – explorar,
diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços e instalações
de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com
os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; Em seu Art.22, temos: Compete
privativamente à União legislar sobre: … IV – águas, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão; No Art. 175 temos: Incumbe ao poder público, da forma
da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação,
a prestação de serviços públicos. O Inciso I do Parágrafo único diz: I – o regime das
empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de
seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e
rescisão da concessão ou permissão;
A União explorar diretamente serviços de energia elétrica é praticamente inviável do
ponto de vista da governança corporativa, burocracia, regime de contratação pessoal e
definição de preços. A autorização é dada para pequenos empreendimentos e a permissão é
utilizada em mercados próprios inferiores a 500 GWh/ano, muito embora estejam sujeitas
a reajustes tarifários anuais e a revisão tarifária semelhantes às distribuidoras sob regime
de concessão. De acordo com o Art.175 da CF acima citado, ao final de uma concessão
deveria haver uma licitação ao invés de uma renovação automática, o que passou a ser
permitida no Governo Dilma Rousseff após a MP 579, transformada na lei nº 12.783/2013.
Até 2031, temos 14 distribuidoras de energia elétrica para renovar as concessões, dentre
elas a Light.
A Light é uma concessionária que atende a 30 municípios do Rio de Janeiro e uma
grande preocupação do setor porque sua concessão termina em 2026, apresenta uma
situação econômico-financeira e qualidade dos serviços prestados muito ruins e sua
direção diz que não se justifica investir no sistema sem que essa situação seja equacionada.
Em 2022, a Light distribuição apresentou um prejuízo de R$ 5,816 bilhões, que foi
atenuado com o lucro operacional de R$ 233,4 milhões registrado na área de geração e
comercialização, o que levou o resultado consolidado do grupo para R$ 5,672 milhões. As
perdas não técnicas (eufemismo utilizado pelo setor para o roubo e a fraude em energia)
foi de 6.762 GWh, sendo que 50% dele oriundo das chamadas Áreas de Severas Restrições
à Operação (ASRO), que são dominadas pela criminalidade, assim como na área
convencional (ATC), que apresenta o mesmo índice. São territórios da concessão onde o
processo de constatar a fraude, acionar a polícia, autuar quem comete a fraude, entre
outras ações, não consegue ser realizado. Em algumas áreas, as milícias se organizam para
cobrar a energia fornecida pela concessionária e, em outras, quem faz isso são os
traficantes. É um complicador que chamamos de dinâmica do território.
O caso da Light não é isolado, mas é o mais complicado porque sua área de
cobertura é densa e, apesar de precarizada, tem uma renda econômica que não é tão baixa.
No verão, temos também o uso intenso de aparelhos de ar condicionado e, no ano passado,
essas perdas representavam 20% de toda a energia furtada do país. Em 2015, essas perdas
causaram um prejuízo à Light de R$ 400 milhões no Ebtida. Em 2016, foi implantado um
projeto piloto chamado Reta Velha, para combater o furto em áreas de risco. A iniciativa
envolvia a população local na regularização dos serviços, quando inclusive foram
implantados benefícios, como foi o caso da implantação de uma rede Wi-Fi grátis,
trabalho que foi perdido quando houve uma mudança no controle da região. Na realidade,
é um problema de presença de estado, que concedeu serviços públicos para empresas
atuarem, mas não garante a segurança para essa atuação.
Esse resultado negativo na distribuição é histórico, mas precisa ser contextualizado
para que não seja projetado para outras distribuidoras de energia elétrica. A grosso modo,
o impacto maior veio em decorrência da Lei nº 14.385/22, de 27 de junho de 2022, que
alterou a lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina a devolução de valores de
tributos recolhidos. A nova lei determinou provisão de devolução dos créditos de
PIS/Cofins aos consumidores, o que a Light não fez de imediato. Em sua avaliação,
entendeu que poderia manter parte do valor arrecadado, que seria considerado prescrito,
entendimento que outras concessionárias não tiveram. Com a lei, outras distribuidoras
pararam de reconhecer e estipularam a devolução aos consumidores, decisão que a Light
só tomou após o terceiro trimestre de 2022.
Apesar dos valores citados não serem recorrentes, a situação é de muita
sensibilidade, pois um término de concessão em 2026, em tese, não estimula um aporte de
recursos com financiamento a longo prazo. A Light defende a antecipação da renovação da
concessão, o que permitiria uma reestruturação financeira, mas o governo ainda não
decidiu qual o tratamento a ser dado para as concessões de distribuição que vão se vencer.
Não existe esse tipo de histórico de retomada de concessão na área e uma das opções
ventiladas por uma vertente do governo é a renovação da concessão com pagamento de
bônus de outorga, enquanto outra defende a troca por benefícios sociais.
Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia (MME), participou em fevereiro de
uma reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) quando disse: “Em
pleno século 21, não é mais aceitável falar em miséria energética. É preciso combatê-la e
garantir que esse importante insumo chegue na casa de todos os brasileiros”. Numa
reunião com as equipes das concessionárias distribuidoras, o MME colocou na mesa uma
proposta, que, em síntese é a seguinte: a renovação será feita sem ônus para as
concessionárias, mas elas terão que apresentar contrapartidas sociais. Em março, no Arko
Conference 2023, para o caso da renovação das concessões das distribuidoras de energia
elétrica disse que “provavelmente não há o que se falar em outorga e onerosidade para
essas renovações ou licitações, a não ser que sejam feitas internamente nos contratos para
melhorar a qualidade dos serviços das distribuidoras”. Em maio, Silveira esteve numa
audiência pública na Comissão de Infraestrutura do Senado, quando lembrou que há uma
reclamação “quase que geral” no Brasil sobre os serviços das distribuidoras.
Um dos objetivos de uma recente reunião com as distribuidoras foi “definir soluções
para os contratos de concessões com foco no equilíbrio entre a segurança energética e a
modalidade tarifária”. Silveira disse que “elas atenderão a eficiência energética e,
principalmente, a população, com aumento dos investimentos por parte das distribuidoras
nas linhas de baixa tensão para melhorar a qualidade dos serviços”. Além dessas palavras,
o MME não deu maiores detalhes sobre quais serão e como deverão funcionar as
contrapartidas sociais que foram discutidas com as concessionárias. Na próxima semana
deverá ser lançada uma consulta pública para a renovação das concessões do setor elétrico,
que já está sendo discutida com o Tribunal de Contas da União (TCU).